Como Fazer a Declaração de Compensação no Sistema da Receita Federal

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A declaração de compensação permite que empresas utilizem créditos tributários reconhecidos pela Receita Federal para abater débitos de tributos federais. Esse procedimento é realizado de forma eletrônica por meio do sistema PER/DCOMP, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Este guia explica, em detalhes, o passo a passo para realizar a declaração de compensação corretamente, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação fiscal.


1. O que é a Declaração de Compensação?

A declaração de compensação é o processo pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal que utilizará um crédito tributário para quitar ou abater um débito existente. Os créditos podem ser originados de:

  • Pagamentos indevidos ou a maior;
  • Créditos acumulados de tributos não cumulativos, como PIS, Cofins e IPI;
  • Valores restituíveis ou ressarcíveis reconhecidos pela Receita Federal.

2. Pré-Requisitos para Realizar a Declaração

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que:

  1. Sua empresa tem certificado digital válido para acessar o e-CAC.
  2. O crédito tributário está devidamente identificado e documentado.
  3. Não existem pendências fiscais que possam bloquear o procedimento.

3. Acessando o Sistema PER/DCOMP

  1. Entre no e-CAC:
    • Acesse o site oficial da Receita Federal: e-CAC.
    • Faça login com o certificado digital ou com o código de acesso.
  2. Selecione a Opção “PER/DCOMP”:
    • No menu principal, clique em “Restituição e Compensação”.
    • Escolha a opção “Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)”.

4. Passo a Passo para Preencher a Declaração

a) Escolha o Tipo de Declaração

  • Na tela inicial, selecione “Declaração de Compensação”.

b) Identifique o Crédito

  • Informe o tipo de crédito que será utilizado (ex.: pagamento indevido de IRPJ, saldo de PIS/Cofins acumulado, etc.).
  • Preencha os dados solicitados, como:
    • Código de receita;
    • Período de apuração;
    • Valor do crédito.

c) Indique o Débito a Ser Quitado

  • Informe o tributo e o período de apuração do débito que será compensado.
  • Especifique o valor total ou parcial do débito a ser abatido pelo crédito.

d) Valide as Informações

  • Revise os dados preenchidos para evitar erros.
  • O sistema realiza validações automáticas para verificar a elegibilidade do crédito.

e) Anexe Documentos Comprobatórios

  • Caso necessário, anexe os documentos que comprovem o crédito, como:
    • DARFs pagos indevidamente;
    • Guias de recolhimento;
    • Demonstrativos de apuração.

f) Envie a Declaração

  • Após revisar e validar todas as informações, clique em “Transmitir”.

5. Acompanhando a Declaração de Compensação

Após o envio, acompanhe o status da sua declaração no e-CAC:

  1. Acesse a opção “Consultar Processos e Pendências”.
  2. Verifique se a declaração foi aceita ou se existem exigências adicionais.
  3. Caso necessário, atenda às pendências solicitadas pela Receita Federal.

6. Dicas para Evitar Problemas

  • Certifique-se de que o crédito é válido: Utilize créditos tributários reconhecidos ou passíveis de comprovação.
  • Verifique a regularidade fiscal da empresa: Débitos não regularizados podem inviabilizar a compensação.
  • Atenda aos prazos: O prazo para solicitar a compensação é de 5 anos a partir da data de ocorrência do crédito.
  • Mantenha a documentação organizada: Isso facilitará o atendimento a eventuais exigências do Fisco.

7. Conclusão

A declaração de compensação é uma ferramenta poderosa para otimizar o fluxo de caixa da empresa, permitindo o uso inteligente de créditos tributários. Seguir o passo a passo acima garante que o processo seja realizado com segurança e dentro das normas da Receita Federal.

Se houver dúvidas ou necessidade de maior controle fiscal, considere contratar um contador ou consultoria tributária especializada para auxiliar no processo. Dessa forma, sua empresa estará sempre em dia com o Fisco e pronta para aproveitar ao máximo os benefícios do sistema PER/DCOMP.

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